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Decreto-lei 39566, de 16 de Março

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Sumário

Determina que a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira execute, até 31 de Dezembro de 1956, a 1.ª fase da electrificação rural daquela ilha - Concede à referida Comissão os recursos necessários à execução da citada obra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299074.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-17 - Decreto-Lei 12/74 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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