Decreto-lei 39566, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Obras Públicas e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 54/1954, Série I de 1954-03-16.
- Data: 1954-03-16
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Sumário
Determina que a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira execute, até 31 de Dezembro de 1956, a 1.ª fase da electrificação rural daquela ilha - Concede à referida Comissão os recursos necessários à execução da citada obra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299074.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-01-17 -
Decreto-Lei
12/74 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Cria a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira».
Aviso
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