Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39551, de 3 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 43/1954, Série I de 1954-03-03.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 11990, de 30 de Julho de 1926, que determina que sejam julgados pelo tribunal militar territorial, a cuja área pertencer a localidade onde forem cometidos, todos os crimes a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Lei n.º 969 e bem assim os crimes previstos no artigo 263.º do Código Penal e de uso e porte de armas de fogo absolutamente proibidas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda