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Decreto-lei 39551, de 3 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 43/1954, Série I de 1954-03-03.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 11990, de 30 de Julho de 1926, que determina que sejam julgados pelo tribunal militar territorial, a cuja área pertencer a localidade onde forem cometidos, todos os crimes a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º da Lei n.º 969 e bem assim os crimes previstos no artigo 263.º do Código Penal e de uso e porte de armas de fogo absolutamente proibidas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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