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Decreto-lei 39536, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 30/1954, Série I de 1954-02-10.
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Sumário

Torna extensivo aos pagadores de obras públicas dos quadros permanentes do Ministério o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, nas condições fixadas para os tesoureiros da Fazenda Pública (abonos para falhas)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299061.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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