A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 39492, de 29 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 288/1953, Série I de 1953-12-29.
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Sumário

Fixa o quadro do pessoal técnico do Instituto do Vinho do Porto - Considera legais, para todos os efeitos, as despesas que foram objecto de acórdãos do Tribunal de Contas relativos à gerência do Instituto do Vinho do Porto no ano de 1949 e as idênticas realizadas em 1950

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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