Decreto-lei 39436, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 256/1953, Série I de 1953-11-18.
- Data: 1953-11-18
- Secções desta página::
Sumário
Substitui o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 23764, de 13.04.1934 (condições exigidas aos inscritos marítimos para haverem a categoria de oficiais náuticos) - Revoga o Decreto-Lei n.º 31851, de 15.01.1942, sem prejuízo do disposto no seu artigo 2.º
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299023.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-03-14 -
Portaria
17632 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Aprova o Regulamento da Escola Náutica.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299023/decreto-lei-39436-de-18-de-novembro