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Decreto-lei 39436, de 18 de Novembro

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Sumário

Substitui o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 23764, de 13.04.1934 (condições exigidas aos inscritos marítimos para haverem a categoria de oficiais náuticos) - Revoga o Decreto-Lei n.º 31851, de 15.01.1942, sem prejuízo do disposto no seu artigo 2.º

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299023.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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