Decreto-lei 39427, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 252/1953, Série I de 1953-11-13.
- Data: 1953-11-13
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Sumário
Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos quando devidamente aprovados e destinados à satisfação de despesas com a realização das manobras do ano corrente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299021.dre.pdf .
Aviso
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