Decreto-lei 39325, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
- Fonte: Diário do Governo n.º 179/1953, Série I de 1953-08-19.
- Data: 1953-08-19
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Sumário
Dá nova redacção aos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 35611, de 25 de Abril de 1946 (aplicação dos valores das instituições de previdência social) e 38.º e 40.º do Decreto n.º 20944, de 27 de Fevereiro de 1932 (Regulamento das Associações Mutualistas)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298994.dre.pdf .
Aviso
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