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Decreto-lei 39325, de 19 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 179/1953, Série I de 1953-08-19.
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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 35611, de 25 de Abril de 1946 (aplicação dos valores das instituições de previdência social) e 38.º e 40.º do Decreto n.º 20944, de 27 de Fevereiro de 1932 (Regulamento das Associações Mutualistas)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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