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Decreto-lei 39318, de 14 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 176/1953, Série I de 1953-08-14.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 65.º e à alínea c) do artigo 19.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 29034, de 1 de Outubro de 1938 e 36934, de 24 de Junho de 1948 (armazenamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, e composição do Conselho de Combustíveis).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298991.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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