Decreto-lei 39299, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 163/1953, Série I de 1953-07-30.
- Data: 1953-07-30
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece disposições a observar nos tribunais militares do ultramar quando haja réus que não sejam encontrados, ou não possam ser presos, em processos relativos a crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298988.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298988/decreto-lei-39299-de-30-de-julho