Decreto-lei 39286, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 155/1953, Série I de 1953-07-21.
- Data: 1953-07-21
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Sumário
Altera a redacção do artigo 127.º do Código Administrativo. Considera legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas pelas juntas de turismo que se compreendam nas atribuições das câmaras municipais e respeitem a gerências cujas contas ainda não tenham sido julgadas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298984.dre.pdf .
Aviso
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