Decreto-lei 39285, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 154/1953, Série I de 1953-07-20.
- Data: 1953-07-20
- Secções desta página::
Sumário
Permite à Junta Autónoma de Estradas assumir nos contratos relativos à construção da auto-estrada entre Lisboa e Vila Franca de Xira os respectivos encargos sem observância dos limites estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434, de 31 de Dezembro de 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298983.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298983/decreto-lei-39285-de-20-de-julho