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Decreto-lei 39285, de 20 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 154/1953, Série I de 1953-07-20.
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Sumário

Permite à Junta Autónoma de Estradas assumir nos contratos relativos à construção da auto-estrada entre Lisboa e Vila Franca de Xira os respectivos encargos sem observância dos limites estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434, de 31 de Dezembro de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298983.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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