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Decreto-lei 39255, de 26 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 134/1953, Série I de 1953-06-26.
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Sumário

Permite o abono de gratificações ao pessoal dos serviços municipalizados de electricidade da Câmara Municipal do Funchal que transitou para a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, quando deslocado para funções diferentes das que naqueles serviços desempenhava e enquanto não forem organizados definitivamente os quadros dos serviços públicos da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica na ilha da Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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