Decreto-lei 39212, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 102/1953, Série I de 1953-05-16.
- Data: 1953-05-16
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Sumário
Eleva para 100000$00 o limite superior do subsídio consignado no artigo 7.º dos Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298951.dre.pdf .
Aviso
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