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Decreto-lei 39212, de 16 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 102/1953, Série I de 1953-05-16.
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Sumário

Eleva para 100000$00 o limite superior do subsídio consignado no artigo 7.º dos Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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