Decreto-lei 39196, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 93/1953, Série I de 1953-05-06.
- Data: 1953-05-06
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Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1953-1954. Prorroga durante o mesmo ano o disposto no Decreto-Lei n.º 32788, de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao pública, a que alude o art. 8.º do Decreto-Lei 36884, de 24 de Maio de 1948.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298942.dre.pdf .
Aviso
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