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Decreto-lei 39162, de 13 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 73/1953, Série I de 1953-04-13.
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Sumário

Considera em vigor no corrente ano o Decreto-Lei n.º 38142, de 30 de Dezembro de 1950, que regula as despesas com o pessoal existente ou a admitir pelo Instituto Português de Oncologia e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298928.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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