Decreto-lei 39133, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 50/1953, Série I de 1953-03-13.
- Data: 1953-03-13
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 38449, de 4 de Outubro de 1951, que isenta de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das províncias ultramarinas de África e delas exportado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298912.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298912/decreto-lei-39133-de-13-de-marco