Decreto-lei 39107, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 27/1953, Série I de 1953-02-12.
- Data: 1953-02-12
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Sumário
Esclarece a interpretação a dar ao regime de tributação em contribuição industrial instituído para os contribuintes que exerçam a actividade de importadores de óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298905.dre.pdf .
Aviso
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