Decreto-lei 39106, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 27/1953, Série I de 1953-02-12.
- Data: 1953-02-12
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Sumário
Determina que as despesas a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a rubrica «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» se realizem sem dependência do cumprimento de quaisquer formalidades e sem sujeição ao regime de duodécimos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298904.dre.pdf .
Aviso
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