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Decreto-lei 39106, de 12 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 27/1953, Série I de 1953-02-12.
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Sumário

Determina que as despesas a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a rubrica «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» se realizem sem dependência do cumprimento de quaisquer formalidades e sem sujeição ao regime de duodécimos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298904.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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