Decreto-lei 39103, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 25/1953, Série I de 1953-02-10.
- Data: 1953-02-10
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Sumário
Eleva o limite máximo estabelecido nos artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 16186, de 4 de Dezembro de 1928, para a taxa do papel das letras e para as estampilhas fiscais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298903.dre.pdf .
Aviso
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