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Decreto-lei 39097, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 21/1953, Série I de 1953-02-05.
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Sumário

Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 39081, de 17 de Janeiro de 1953 (prorrogação do prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575) seja extensivo a todas as comparticipações do Estado, para os fins referidos naquele diploma, independentemente de serem custeadas pelo Fundo de Desemprego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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