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Decreto-lei 39094, de 29 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 20/1953, Série I de 1953-01-29.
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Sumário

Mantém o direito à aposentação a todos os servidores do Estado que se encontrem nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 30610, de 24 de Novembro de 1947, ainda que a dotação para pessoal, inscrita e discriminada nos orçamentos privativos dos respectivos serviços, deixe de ser especializada no Orçamento Geral do Estado por virtude de exigências de ordem técnica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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