Decreto-lei 39094, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 20/1953, Série I de 1953-01-29.
- Data: 1953-01-29
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Sumário
Mantém o direito à aposentação a todos os servidores do Estado que se encontrem nas condições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 30610, de 24 de Novembro de 1947, ainda que a dotação para pessoal, inscrita e discriminada nos orçamentos privativos dos respectivos serviços, deixe de ser especializada no Orçamento Geral do Estado por virtude de exigências de ordem técnica.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298896.dre.pdf .
Aviso
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