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Decreto-lei 39047, de 20 de Dezembro

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Sumário

Permite ao Ministro autorizar, mediante concurso extraordinário, a admissão à matrícula na Escola do Exército de concorrentes que excedam, no máximo de um ano, os limites de idade estabelecidos nos artigos 31.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 30874 de 13 de Novembro de 1940, alterado pelo Dec Lei 36237 de 21 de Abril de 1947, quando o número de concorrentes admitidos com as idades estabelecidas naquele Decreto Lei, seja insuficiente para o preenchimento das vagas abertas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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