Decreto-lei 39038, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior
- Fonte: Diário do Governo n.º 282/1952, Série I de 1952-12-17.
- Data: 1952-12-17
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Sumário
Considera abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º e no artigo 47.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313 de 21 de Fevereiro de 1949, os militares dos países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (O. T. A. N. - N. A. T. O.) quando em serviço no território português.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298877.dre.pdf .
Aviso
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