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Decreto-lei 39038, de 17 de Dezembro

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Sumário

Considera abrangidos pelo disposto no n.º 1.º do artigo 1.º e no artigo 47.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313 de 21 de Fevereiro de 1949, os militares dos países membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte (O. T. A. N. - N. A. T. O.) quando em serviço no território português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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