Decreto-lei 39029, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 275/1952, Série I de 1952-12-09.
- Data: 1952-12-09
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1953, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 de 13 de Abril de 1949 e 37402, que determinaram a aplicação da pauta mínima, às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298874.dre.pdf .
Aviso
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