Decreto-lei 39023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 272/1952, Série I de 1952-12-04.
- Data: 1952-12-04
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Sumário
Aumenta as importâncias fixadas no Decreto-Lei n.º 35988 de 23 de Novembro de 1946, para o plano de obras a realizar nas redes de estradas nacionais dos distritos autónomos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo. Alarga os prazos estabelecidos para a conclusão dos referidos trabalhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298872.dre.pdf .
Aviso
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