Decreto-lei 39005, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 264/1952, Série I de 1952-11-24.
- Data: 1952-11-24
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Sumário
Torna aplicável a qualquer entidade recebedora dos bilhetes e fracções da lotaria nacional devolvidos das províncias do ultramar português o benefício de isenção de direitos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 34448 de 17 de Março 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298868.dre.pdf .
Aviso
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