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Decreto-lei 38996, de 18 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 259/1952, Série I de 1952-11-18.
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Sumário

Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a compra do edifício para a Legação de Portugal em Otava, e às provenientes dessa aquisição, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte para o referido edificio, as diposições do Dec Lei 32281 de 21 de Setembro de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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