Decreto-lei 38961, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
- Fonte: Diário do Governo n.º 238/1952, Série I de 1952-10-23.
- Data: 1952-10-23
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Sumário
Determina que a partir de 1 de Outubro de 1952, deixe de ser obrigatória a apresentação de cartas de saúde e vistos nas mesmas em navios nacionais ou estrangeiros que entrarem em portos portugueses. Manda abolir a competência dos funcionários consulares para expedirem ou visarem cartas de saúde.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298852.dre.pdf .
Aviso
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