Decreto-lei 38923, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 210/1952, Série I de 1952-09-20.
- Data: 1952-09-20
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Sumário
Determina que sobre a gratificação abonada ao oficial médico, prestando serviço no batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal incida, desde a data em que foi instituído, o suplemento a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37115 de 26 de Outubro de 1948.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298837.dre.pdf .
Aviso
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