Decreto-lei 38880, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 189/1952, Série I de 1952-08-27.
- Data: 1952-08-27
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Sumário
Manda entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1953 as disposições do Decreto-Lei n.º 38653, que regula a administração financeira das Casas da Metrópole.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298827.dre.pdf .
Aviso
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