Decreto-lei 38845, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Governo n.º 167/1952, Série I de 1952-07-31.
- Data: 1952-07-31
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Sumário
Adita um parágrafo ao artigo 13.º do Decreto com força de lei n.º 19478 de 18 de Março de 1931, que estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas ao serviço.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298815.dre.pdf .
Aviso
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