A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 38845, de 31 de Julho

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Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 13.º do Decreto com força de lei n.º 19478 de 18 de Março de 1931, que estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas ao serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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