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Decreto-lei 38843, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 166/1952, Série I de 1952-07-30.
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Sumário

Determina que devem submeter-se a exame perante uma das Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Lisboa ou Porto, os portugueses diplomados por escolas estrangeiras ou pela de Goa que, para efeito do exercício profissional ou do provimento em cargos públicos, pretendam a equiparação das suas habilitações, ao curso médico-cirúrgico daquelas Faculdades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298814.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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