Decreto-lei 38843, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 166/1952, Série I de 1952-07-30.
- Data: 1952-07-30
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Sumário
Determina que devem submeter-se a exame perante uma das Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Lisboa ou Porto, os portugueses diplomados por escolas estrangeiras ou pela de Goa que, para efeito do exercício profissional ou do provimento em cargos públicos, pretendam a equiparação das suas habilitações, ao curso médico-cirúrgico daquelas Faculdades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298814.dre.pdf .
Aviso
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