Decreto-lei 38833, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 161/1952, Série I de 1952-07-19.
- Data: 1952-07-19
- Secções desta página::
Sumário
Permite no corrente ano, o pagamento eventual no mês de Agosto ou, com juros de mora, nos dois meses seguintes, das licenças de estabelecimento comercial ou industrial devidos à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298810.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298810/decreto-lei-38833-de-19-de-julho