Decreto-lei 38825, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 155/1952, Série I de 1952-07-12.
- Data: 1952-07-12
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Sumário
Considera em vigor no corrente ano, o Decreto-Lei n.º 38142 de 30 de Dezembro de 1950, que regula as despesas com o pessoal existente ou a admitir, pelo Instituto Português de Oncologia, e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério da Educação Nacional.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298805.dre.pdf .
Aviso
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