Decreto-lei 38823, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 155/1952, Série I de 1952-07-12.
- Data: 1952-07-12
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1952, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402 de 13 de Abril de 1949 e de 06 de Maio de 1949, respectivamente, que determinam a aplicação da pauta mínima, às mercadorias classificadas pelos artigos 141,142,142-A, 143,144,144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298803.dre.pdf .
Aviso
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