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Decreto-lei 38820, de 10 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 153/1952, Série I de 1952-07-10.
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Sumário

Aplica ao Gabinete do Ministro, ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional e ao Subsecretariado de Estado da Aeronáutica o que, em matéria de vencimentos, se dispõe para o Ministério do Exército, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 28403 de 31 de Dezembro de 1937.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298801.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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