Decreto-lei 38813, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 147/1952, Série I de 1952-07-03.
- Data: 1952-07-03
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Sumário
Estabelece um sistema de tributação para os empréstimos concedidos aos seus associados por organismos corporativos ou de coordenação económica e instituições de previdência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298797.dre.pdf .
Aviso
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