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Decreto-lei 38813, de 3 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 147/1952, Série I de 1952-07-03.
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Sumário

Estabelece um sistema de tributação para os empréstimos concedidos aos seus associados por organismos corporativos ou de coordenação económica e instituições de previdência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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