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Decreto-lei 38797, de 24 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 139/1952, Série I de 1952-06-24.
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Sumário

Concede à Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor) durante quinze anos, a contar da conclusão das obras de ampliação e modernização da sua refinaria, as isenções estabelecidas na base XVII, alínea d), da Lei n.º 1947 de 12 de Fevereiro de 1937 e no artigo 32.º, alínea d), do Decreto n.º 29034 de 1 de Outubro de 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298792.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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