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Decreto-lei 38792, de 21 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 137/1952, Série I de 1952-06-21.
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Sumário

Determina que não sejam aplicáveis aos funcionários do quadro diplomático e consular do Ministério prestando serviço em organismos internacionais e colocados na disponibilidade por conveniência de serviço, abrindo vaga, os §§ 3.º e 4.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 29319 de 30 de Dezembro de 1938 .

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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