Decreto-lei 38792, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
- Fonte: Diário do Governo n.º 137/1952, Série I de 1952-06-21.
- Data: 1952-06-21
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Sumário
Determina que não sejam aplicáveis aos funcionários do quadro diplomático e consular do Ministério prestando serviço em organismos internacionais e colocados na disponibilidade por conveniência de serviço, abrindo vaga, os §§ 3.º e 4.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 29319 de 30 de Dezembro de 1938 .
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298790.dre.pdf .
Aviso
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