Decreto-lei 38789, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
- Fonte: Diário do Governo n.º 135/1952, Série I de 1952-06-19.
- Data: 1952-06-19
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Sumário
Esclarece que a propaganda do vinho do Porto nos mercados externo e interno é um dos fins atribuídos ao Instituto do Vinho do Porto pelo Decreto-Lei n.º 26914 de 22 de Agosto de 1936.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298789.dre.pdf .
Aviso
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