Decreto-lei 38786, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 134/1952, Série I de 1952-06-18.
- Data: 1952-06-18
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação, aprovada pelo Dec Lei 37977 de 21 de Setembro de 1950, e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 693-C, 859-B e 859-C fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória,
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298787.dre.pdf .
Aviso
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