Decreto-lei 38771, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 122/1952, Série I de 1952-06-02.
- Data: 1952-06-02
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação, aprovada pelo Decreto Lei n.º 37977 de 21 de Setembro de 1950 - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 140-D, 525-D, 669-D, 669-E, 669-F e 705-C fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298781.dre.pdf .
Aviso
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