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Decreto-lei 38769, de 28 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 118/1952, Série I de 1952-05-28.
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Sumário

Torna aplicável às Juntas Centrais das Casas do Povo e das Casas dos Pescadores o disposto para as referidas instituições, respectivamente, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28859 de 18 de Julho de 1938 e na base VIII da Lei n.º 1953 de 11 de Março de 1937 (regalias de que gozam os mesmos organismos).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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