Decreto-lei 38768, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 118/1952, Série I de 1952-05-28.
- Data: 1952-05-28
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298778.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1966-05-27 -
Decreto-Lei
47032 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Promulga a regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho - Revoga a legislação anterior em tudo o que for contrário às disposições do presente diploma, designadamente a Lei n.º 1952, o artigo 3.º e seus §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto Lei n.º 38596, o Decreto-Lei n.º 38768, e os 1.º e seu § único, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 43182.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298778/decreto-lei-38768-de-28-de-maio