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Decreto-lei 38749, de 12 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 104/1952, Série I de 1952-05-12.
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Sumário

Mantém para os anos económicos de 1952, 1953 e 1954 a autorização de pagamento dos encargos provenientes de aquisições, indemnizações e arrendamentos de prédios rústicos e urbanos utilizados presentemente pela base aérea n.º 4 e por outros organismos militares das ilhas adjacentes, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37388 de 26 de Abril de 1949.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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