Decreto-lei 38738, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 96/1952, Série I de 1952-05-02.
- Data: 1952-05-02
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do ano corrente o prazo de revisão do regime legal das acumulações e incompatibilidades referido no artigo 6.º da Lei n.º 2050 de 27 de Dezembro de 1951.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298765.dre.pdf .
Aviso
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