Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 40/2017, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os Programas Europeus de Navegação por Satélite, assinado em Bruxelas em 18 de dezembro de 2013

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 40/2017

de 31 de maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre os Programas Europeus de Navegação por Satélite, assinado em Bruxelas em 18 de dezembro de 2013, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 94/2017, em 21 de outubro de 2016.

Assinado em 5 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 24 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda