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Decreto-lei 38723, de 15 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 86/1952, Série I de 1952-04-15.
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Sumário

Autoriza o Laboratório de Engenharia Civil a despender a totalidade das receitas cobradas por serviços prestados a entidades oficiais e particulares, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35957 de 19 de Novembro de 1946.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298756.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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