Decreto-lei 38723, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 86/1952, Série I de 1952-04-15.
- Data: 1952-04-15
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Sumário
Autoriza o Laboratório de Engenharia Civil a despender a totalidade das receitas cobradas por serviços prestados a entidades oficiais e particulares, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35957 de 19 de Novembro de 1946.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298756.dre.pdf .
Aviso
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