Decreto-lei 38721, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 82/1952, Série I de 1952-04-10.
- Data: 1952-04-10
- Secções desta página::
Sumário
Dispensa as empresas ferroviárias do cumprimento do disposto no n.º 20.º do artigo 51.º do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095 de 31 de Dezembro de 1940, sujeitando-as aos preceitos legais reguladores da realização de obras pelo Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298754.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298754/decreto-lei-38721-de-10-de-abril