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Decreto-lei 38721, de 10 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 82/1952, Série I de 1952-04-10.
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Sumário

Dispensa as empresas ferroviárias do cumprimento do disposto no n.º 20.º do artigo 51.º do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095 de 31 de Dezembro de 1940, sujeitando-as aos preceitos legais reguladores da realização de obras pelo Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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